Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz diz o seguinte:
Se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição), Tipo de Serviço for diferente de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado, Modal diferente de DUTOVIÁRIO e informado CNPJ do Remetente (rem) com UF início da prestação diferente da UF de fim da prestação:
-
Verificar se o CNPJ do remetente do CT-e está habilitado no CNE para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
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Se o CNPJ estiver habilitado, o grupo de documentos NF em papel (infDoc/infNF) não deve estar preenchido
Ou seja, a Rejeição 540 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
-
O campo
tpCTe_18com valor "0" ou "3"; -
O campo
tpServ_26com valor diferente de "3" ou "4"; -
O modal diferente de Dutoviário;
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O campo
UFIni_29com valor diferente do informado no campoUFFim_32; -
O CNPJ do remetente habilitado como emissor de Nota Fiscal Eletrônica;
-
O grupo de documentos com NF em papel preenchido.
Exemplo:
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 540, remova o grupo infNF e informe o grupo infNFe, preenchendo-o apenas com a chave de acesso do documento fiscal.
Exemplo da estrutura no XML:
<infDoc>
<infNFe>
<chave>41151099999999999999551100000000241002848555</chave>
</infNFe>
</infDoc>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
chave_156
Exceções ou observações
N/A
Referência
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