Para resolver a Rejeição 540, remova o grupo infNF e informe o grupo infNFe, preenchendo-o apenas com a chave de acesso do documento fiscal.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
chave_156
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), Tipo de Serviço for DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado, Modal diferente de DUTOVIÁRIO e informado CNPJ do Remetente (rem) com UF início da prestação diferente da UF de fim da prestação:
Verificar se o CNPJ do remetente do CT-e está habilitado no CNE para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Se CNPJ estiver habilitado o grupo de documentos NF em papel (infDoc/infNF) NÃO deve estar preenchido
Ou seja, a Rejeição 540 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
-
O campo tpCTe_18 com valor "0" ou "3";
-
O campo tpServ_26 com valor diferente de "3" ou "4";
-
O modal diferente de Dutoviário.
-
O campo UFIni_29 com valor diferente do informado no campo UFFim_32.
-
O CNPJ do remetente habilitado como emissor de Nota Fiscal Eletrônica.
- O grupo de documentos com NF em papel preenchido.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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