Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa em bonificação, doação ou brinde. Apesar de terem o mesmo CFOP, estas são operações distintas, que requerem análise individual quanto a tributação de cada uma. Existem, por exemplo,casos de Remessa de Doação e Brinde com isenção do ICMS.
Para isso, deve-se observar a legislação estadual do emitente e quanto ao IPI haverá a incidência do imposto se a NF-e for emitida pelo próprio fabricante do produto ou equiparado. No entanto, caso as remessas sejam efetuadas pelo adquirente comerciante, não haverá a incidência do imposto.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP. 5.910, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI = 50 (Saída tributada), NF-e emitida pelo fabricante e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saídas).
Veja o XML de exemplo:
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário, Augusto dos Santos!
Representação do DANFE
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Comentários
35 comentários
Olá. Boa noite.
Tenho uma dúvida sempre que tenho q lançar o cst pis e cofins.
No caso do cfop 5910 com a finalidade de doação(casa de reabilitação), qual cst pis/cofi s devo usar?
Boa tarde, Mariana - Como esta operação não é geradora de receita, não haverá a incidência do PIS/COFINS, sendo assim, o CST deverá ser o = 49 (Outras Operações de Saídas).
Olá,
Preciso emitir uma NF interestadual, de mercadorias que não são geradoras de renda, mas não tenho CNPJ ainda da filial destino, como posso emitir a NF?
Bom dia Carol, por determinação legal toda NF-e tem que haver a indicação dos campos com os dados do Destinatário, caso ainda você não tenha estas informações, a remessa poderá ser destinado a uma pessoa física, com preenchimento do nome completo, CPF e o endereço de entrega, sendo que esta operação deverá ser tributada pelo ICMS, com base na alíquota interna, não cabendo a incidência do PIS/COFINS.
Olá,
Recebi uma invoice da matriz no exterior referente a distribuição de brindes para os funcionários no brasil. Por favor, poderia em explicar como faço? Tenho que emitir uma nota de entrada?
Boa tarde Letícia, nesse caso você emitir uma NF-e de importação relacionado os produtos com base na DI (Declaração de Importação).
A matriz solicitou a uma empresa terceira para fazer a importação, eu recebi um documento com os valores dos impostos. Eu não sei como emitir a nota fiscal de importação. Poderia me ajudar?
Bom dia, Letícia
Na emissão da NF-e de Importação o CFOP deve iniciar com "3" e os dados indicados, como quantidade, produtos, preços e impostos, devem estar em conformidade com a DI (Declaração de importação).
Bom dia, Augusto!
obrigada pela atenção.
Somos uma empresa prestadora de serviço, não incide ICMS, posso escriturar sem destaque de ICMS?
Bom dia, Letícia
Se a sua empresa é prestadora de serviço, não está obrigada a escrituração fiscal no campo do ICMS.
Boa tarde!
emiti uma nota 5910 remessa em bonificação utilizei cst 49 mais no xml veio a alíquota e valor da contribuição no calculo do imposto não foi tributado. masi fiquei com duvida em relação a EFD se pode haver algum problema nesta informação.
ou devo utilizar CST 08 não incidência?
Bom dia, Mayckol
Como nas operações de Remessa em Bonificação, não há tributação do PIS/COFINS, por não ser geradora de receita, o CST a ser utilizado será o 49, com as respectivas TAG's zeradas. Quanto a EFD Contribuições, esta NF-e será escriturada normalmente sem destaque das contribuições.
Boa Noite,
Estou com um caso onde tenho a saída com o CST 08 para PIs/COFINS dai tivemos que fazer uma devolução e na NF de devolução os valore de PIS/COFINS foram tributados. Sabe me dizer se é por conta do CST utilizado?
Bom dia Bruna, o PIS/COFINS só incidem nas operações de receita / venda portanto, no caso de devolução como não há a tributação do PIS/COFINS o CST deveria ser 49 (Outras Operações de Saída) com as demais TAG's zeradas.
Obrigada Augusto!
oi Augusto bom dia!!! Adorei ver seu vídeo, trabalhei com vc na Dimatex, está muito sério no vídeo (hahaha), agora tenho meu escritório.
Minha dúvida: para empresas do Simples como proceder com a bonificação? E qual valor da NF? o preço de compra?
Olá Tarcis, tudo bem? Em relação as empresas Optantes do Simples Nacional o processo de emissão de NF-e de venda com bonificação se torna mais fácil, por não haver o destaque dos impostos e, quanto ao valor a ser informado, deverá ser o de mercado, caso não possua, poderá ser o valor de aquisição, ficando à disposição para maires informações. Fiquei feliz em saber que você já tem o seu escritório, sucessos e abraços!
Gratidão Augusto!
Tenho um cadastro MEI e minha esposa tem outro, porém o dela será cancelado. Posso emitir uma Nota fiscal de doação de estoque do cadastro MEI dela para o meu MEI?? Algum problema em sermos cônjuges??
Bom dia Marcos, tudo bem? Com são empresas independentes, com CNPJ próprios, o correto a ser realizado é que antes do cancelamento da empresa da sua esposa, ela emita uma NF-e de Venda de todo estoque, pelo custo de aquisição, para sua empresa, como forma de legalizar esta operação.
Eu tenho o seguro do Itaú bolsa protegida. E ganhei um celular com a nota fiscal no nome da outra pessoa, porém, o seguro só cobre o valor do celular em caso de assalto se a nota fiscal estiver no nome do segurado. Entrei em contato com eles e me disseram que como não está no meu nome a nota fiscal eles aceitam à “nota fiscal de doação” em meu nome.. eu preciso fazer essa nota fiscal para que em algum dia se por ventura acontecer algo eu poderei solicitar ao seguro do banco o ressarcimento do aparelho que ganhei, como faço essa nota fiscal de doação ? Ou caso alguém faça estou disposto a pagar para fazer
Bom dia Alexandre, você deve solicitar a pessoal da qual você ganhou o celular, que substitua a Nota Fiscal para o seu nome.
Boa noite !
Temos o MEI para utilizar com patrocínios de time de futebol amador.
Minha dúvida é:
Conseguimos emitir a NF de doação com o MEI ?
Bom dia Thiago, para essas operações as empresas classificadas como MEI não são as mais recomendadas, mas em todo caso, se ela tiver autorização da SEFAZ para emissão de NF-e e, se você pretende adquirir produtos para serem doados, como brindes por exemplo, nada impede que uma doação seja realizada por uma MEI, mas cabe observar que as empresas classificadas como MEI tem suas limitações em termos de valores e nesse caso, deve-se usar o bom senso.
Bom dia!
Entendo que, a saída da doação não é tributada, conforme citado no vídeo, mas vejo que o crédito do Pis e da Cofins que foi apropriado sobre esta aquisição deve ser estornado, pois sua saída, novamente, não foi tributada.
Caso eu esteja errado, peço orientação.
Cleiton Maria
Bom dia Cleiton
Em geral, a operação de saída em doação é tributada pelo ICMS, porém não há a tributação do PIS/COFINS , por não configurar como geração de receita, nesse sentido, os créditos provenientes das aquisições dos produtos, deverão ser estornados na apuração do PIS/COFINS.
Boa noite. No caso da bonificação para um cliente estabelecido em SP e a entrega em outro estado, como proceder a emissão das notas?
Bom dia Denise, nesse caso deverá ser realizada operação diferenciada como Venda a ordem e entrega em endereço diverso ao do destinatário da nota fiscal, que são operações que causam certa confusão ao contribuinte. No entanto tratam-se de duas operações bem distintas.
Sendo que Venda a ordem é a operação triangular que necessariamente se caracteriza por duas vendas e uma remessa. A operação é acobertada por três notas fiscais, distribuídas entre fornecedor remetente, adquirente originário e destinatário final.
Assim, o fornecedor remetente vende para o adquirente originário. Este, por sua vez, revende ao destinatário final e solicita que a entrada da mercadoria seja realizada diretamente pelo fornecedor remetente.
Bom dia
tudo bem?
Tenho uma nota de bonificação para emitir, CFOP 5.910, nesse caso há a incidência de ICMS? De IPI entendo que não pois não haverá cobrança efetiva do material, correto? E com relação ao PIS/Cofins?
Bom dia Ana Flávia, eu vou bem obrigado, e você como está? Em relação a emissão NF-e de Bonificação, só não haverá incidência do ICMS se houver previsão no RICMS da UF do emitente, quanto ao IPI, se a NF-e for emitida pelo fabricante do produto, haverá a incidência do imposto e, em relação ao PIS/COFINS Não há incidência por não ser uma operação geradora de receita.
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