Explicando a Validação
A Rejeição 219: "Circulação do CT-e verificada" indica que, ao tentar cancelar um CT-e, foi identificado que o documento possui um Evento de Registro de Passagem vinculado. De acordo com o Manual do Contribuinte, caso haja a circulação da mercadoria, o cancelamento não será permitido.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 219, é necessário entrar em contato com a SEFAZ, pois, no CT-e em questão, foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. Após esse evento, não é mais possível cancelar o CT-e.
Exceções ou observações
Exemplo prático:
Uma mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, durante o trajeto, o CT-e é consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento, o Fisco reconhece a circulação da mercadoria, caracterizando o fato gerador do ICMS.
Mesmo que ainda esteja dentro do prazo legal para cancelamento, o CT-e não poderá mais ser cancelado. Caso a tentativa de cancelamento seja realizada, ocorrerá a Rejeição 219: "Circulação do CT-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.
Referência
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