Explicando a Validação
A Rejeição 240 indica que, ao tentar emitir um evento de cancelamento ou inutilização, a SEFAZ encontrou alguma irregularidade no cadastro fiscal do emitente e, por isso, bloqueou a operação.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 240, é necessário verificar junto à SEFAZ do Estado a situação do cadastro do emitente do CT-e em questão. Essa rejeição ocorre durante o envio de eventos de cancelamento ou pedido de inutilização de numeração, quando a SEFAZ identifica irregularidades fiscais no cadastro do emitente.
Exceções ou observações
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Referência
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