Para resolver a Rejeição 240, verifique junto a SEFAZ do Estado a situação do cadastro do emitente do CT-e em questão. Essa rejeição ocorre no evento de cancelamento e pedido de inutilização de numeração quando a regra de validação verifica irregularidades no cadastro do emitente.
Explicando a validação
A Rejeição (240):"Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente", indica que ao tentar emitir um evento de cancelamento ou pedido de inutilização de numeração, a SEFAZ encontrou irregularidades no cadastro do emitente e bloqueou a operação, causando a rejeição 240.
Na prática, o que isso significa?
Ao tentar realizar o cancelamento de um CT-e ou inutilização de uma numeração, caso seja retornada a rejeição 240, o emitente deve verificar junto à Sefaz do Estado a sua situação fiscal se há alguma irregularidade.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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