Explicando a Validação
A Rejeição 217: "CT-e não consta na base de dados da SEFAZ", indica que, ao consultar uma determinada chave de acesso de um CT-e, a mesma não foi encontrada na base de dados da SEFAZ.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 217, será necessário consultar a chave de acesso do CT-e em questão no Portal Nacional da SEFAZ ou no Portal Estadual da SEFAZ. Caso não seja encontrado no portal nacional, consulte também no portal estadual.
Com o resultado da consulta em mãos, podemos seguir por dois caminhos:
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Se o CT-e estiver autorizado na SEFAZ, é muito provável que a consulta esteja sendo executada no ambiente errado — por exemplo, a nota foi autorizada no ambiente de produção, mas a consulta está sendo feita no ambiente de homologação. Nesse caso, a solução é verificar o motivo dessa divergência.
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Se o CT-e não estiver autorizado na SEFAZ, isso pode significar que o documento ainda não foi emitido, ainda não foi sincronizado com a SEFAZ de origem, ou ainda que os servidores da SEFAZ estejam enfrentando instabilidades no momento da consulta. Nessa situação, será necessário aguardar a normalização dos serviços.
Exceções ou observações
N/A
Referência
Comentários
1 comentário
Cadastro do cliente estava desatualizado. Foi corrigir isso que a NF foi aceita
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