Para resolver a Rejeição 217, será necessário consultar a chave de acesso do CT-e em questão no portal nacional da SEFAZ ou no portal estadual da SEFAZ. Caso não encontrado no portal nacional consulte também no portal estadual.
Com o resultado da consulta em mãos, podemos seguir por dois caminhos:
- Com o CT-e autorizada na SEFAZ, muito provavelmente a consulta está sendo executada no ambiente errado, a nota está autorizada no ambiente de produção enquanto a consulta está no ambiente de homologação. Logo a solução é verificar o porque dessa diferença.
- Com o CT-e não autorizada na SEFAZ, isso pode significar que a CT-e pode não ter sido emitida ou ainda não foi sincronizada junto a SEFAZ de origem. Também pode ocorrer dos servidores da SEFAZ estarem passando por problemas e no momento da consulta a rejeição está ocorrendo, e nesse caso vai ser preciso aguardar a normalização do serviço.
Explicando a validação
A Rejeição (217):"CT-e não consta na base de dados da SEFAZ", indica que ao consultar um determinada chave de acesso de um CT-e, a mesmo não foi encontrada na base de dados da SEFAZ.
Na prática, o que isso significa?
Isso significa que o conhecimento de transporte ainda não foi emitido ou não foi sincronizado junto a SEFAZ de origem. Ou ainda a consulta pode estar sendo realizada no ambiente errado.
Explicando as exceções/observações
N/A
Referência
Comentários
1 comentário
Cadastro do cliente estava desatualizado. Foi corrigir isso que a NF foi aceita
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