Para resolver a Rejeição 248, envie a requisição da consulta de recibo para a mesma UF em que o CT-e foi enviado.
Clientes TecnoSpeed, não precisam se preocupar com esse tipo de rejeição, pois nossos produtos contam com configuração centralizada e uma vez configurado, todos os métodos utilizados para comunicação com a SEFAZ terão a mesma configuração.
Explicando a validação
A Rejeição (248):"UF do Recibo diverge da UF autorizadora", indica que ao realizar uma consulta de recibo de determinado CT-e, a UF do recebido não é a mesma que executou o processamento do CT-e, e nesse caso a rejeição 248 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Ao efetuarmos uma consulta de recibo devemos faze-la na mesma UF que executou o processamento do CT-e (a UF que recebeu a nota via requisição de envio).
Explicando as exceções/observações
N/A
Referência
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