Para resolver a Rejeição 257, deve-se entrar em contato com a SEFAZ, pois essa rejeição indica que o CNPJ que está tentando enviar o CT-e não está autorizado a emitir conhecimento de transporte eletrônico.
Explicando a validação
A Rejeição (257):"Solicitante não habilitado para emissão do CT-e", indica que ao emitir um CT-e o CNPJ do emissor não está autorizado pela SEFAZ para emitir esse tipo de documentos fiscal eletrônico.
Na prática, o que isso significa?
Que para emitir CT-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico, o emitente tem que estar autorizado pela SEFAZ da UF em que atua para emitir o conhecimento de transporte eletrônico.
Explicando as exceções/observações
N/A
Referência
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