Para resolver a Rejeição 251, deve ser informado um estado/município que pertença a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) nos campos UF ou cMun do destinatário quando a inscrição na SUFRAMA estiver informada no campo ISUF.
Os estados participantes da SUFRAMA são: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR -Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).
Segue abaixo exemplo de XML correto:
...
<infCte Id="CTe99999999999999999999999999999999999999999999" versao="3.00">
<ide>
<cUF>43</cUF>
<cCT>00000000</cCT>
<CFOP>5357</CFOP>
<natOp>TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS</natOp>
<mod>57</mod>
<serie>579</serie>
<nCT>283</nCT>
<dhEmi>2018-09-17T09:49:20-03:00</dhEmi>
...
</ide>
<emit>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<IE>1414141414</IE>
<xNome>CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<xFant>CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xFant>
<enderEmit>
<xLgr>Rua do teste</xLgr>
<nro>300</nro>
<xCpl>10 andar</xCpl>
<xBairro>BAIRRO TESTE</xBairro>
<cMun>4302105</cMun>
<xMun>BENTO GONCALVES</xMun>
<CEP>89233198</CEP>
<UF>RS</UF>
<fone>1132433400</fone>
</enderEmit>
</emit>
<rem>
<CNPJ>77777777777777</CNPJ>
<IE>5555555555</IE>
<xNome>CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
...
</rem>
<dest>
<CNPJ>88888888888888</CNPJ>
<IE>2525252525</IE>
<ISUF>123456789</ISUF>
<xNome>CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>Praca Matriz</xLgr>
<nro>0</nro>
<xBairro>Centro</xBairro>
<cMun>1302603</cMun>
<xMun>Manaus</xMun>
<CEP>01000000</CEP>
<UF>AM</UF>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<email>teste@teste.com</email>
</dest>
...
</infCte>
...
No exemplo acima, se tivéssemos informado no campo UF o estado do RS para o destinatário, a rejeição 251 iria ocorrer.
Para clientes Tecnospeed, utilizem os seguintes campos:
UF_213
cMun_210
ISUF_204
Explicando a validação
A Rejeição (251):"UF/Município destinatário não pertence a Suframa", indica que foi emitido um CT-e onde foi informada a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário a rejeição 251 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Que ao emitir um CT-e informando a inscrição da SUFRAMA, obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região atendida pela SUFRAMA.
Explicando as exceções/observações
N/A
Referência
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