Para resolver a Rejeição 222, deve ser informado o protocolo de autorização correto no evento de cancelamento, o mesmo protocolo de autorização do CT-e o qual se está tentando cancelar.
Para obter o protocolo de autorização correto, podemos executar uma consulta por chave (componente CT-e) na SEFAZ, no retorno teremos o protocolo de autorização.
Segue abaixo exemplo de XML:
<eventoCTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte" versao="3.00">
<infEvento Id="ID1101114318120408659600014557798000000001100000000001">
<cOrgao>43</cOrgao>
<tpAmb>2</tpAmb>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<chCTe>43181299999999999999577980000000011000000000</chCTe>
<dhEvento>2018-12-05T16:02:14-02:00</dhEvento>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<detEvento versaoEvento="3.00">
<evCancCTe>
<descEvento>Cancelamento</descEvento>
<nProt>143180000440048</nProt>
<xJust>Teste Teste Teste</xJust>
</evCancCTe>
</detEvento>
</infEvento>
</eventoCTe>
No exemplo acima, o valor do campo nProt deve ser exatamente o mesmo número de protocolo da autorização da NF-e 43181299999999999999577980000000011000000000.
Explicando a validação
A Rejeição (222):"Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado", indica que ao emitir um evento de cancelamento para um CT-e, o protocolo passado no campo nProt do evento, não corresponde ao mesmo protocolo de autorização do CT-e. E nesse caso a rejeição 222 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Deve-se verificar sempre o correto protocolo de autorização de um CT-e para executar o cancelamento do mesmo.
Explicando as exceções/observações
N/A
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.