Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Data/Hora de Emissão posterior à Data/Hora de Recebimento
(A SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação).
A SEFAZ deve tolerar uma diferença máxima de 5 minutos quando a data/hora de
emissão for maior que a data de recebimento, em função da sincronização de
horário de servidores.
Na prática, o que isso significa?
- O campo "dhEmi" foi informado com um com uma data superior a data de recebimento da nota pela SEFAZ.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 212:Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento verifique se a Data/Hora da emissão do documento difere da Data/Hora do recebimento do mesmo pela sefaz.
A SEFAZ tolera um máximo de 5 minutos de diferença quando a data/hora de emissão for maior que a data de recebimento.
Exemplo da estrutura no XML
<ide>
<cUF>52</cUF>
<cCT>1234</cCT>
<CFOP>6932</CFOP>
<natOp>Transporte iniciada em UF diversa daquela da IE do prestador</natOp>
<mod>57</mod>
<serie>1</serie>
<nCT>5209</nCT>
<dhEmi>2023-04-08T15:18:51-03:00</dhEmi>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<cDV>8</cDV>
....
<ide>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
dhEmi_13
Referência
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