Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3):
Acessar Cadastro de Emitentes (Chave: UF, IE):
- IE emitente não cadastrada
Na prática, o que isso significa?
Ao enviar um CT-e e o mesmo foi rejeitado com a com a seguinte informação: "IE do emitente não cadastrada", significa que o Emitente não é contribuinte do ICMS, é Isento segundo o cadastro na SEFAZ ou o cadastro está desatualizado.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 230:IE do emitente não cadastrada, é necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na Sefaz e corrigir a mesma.
Exemplo da estrutura no XML:
<emit>
...
<IE>9044016687</IE>
...
</emit>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
IE_96
Explicando as exceções/observações
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