Para resolver a Rejeição 232: IE do destinatário não informada informe o campo <IE> do destinatário com o valor da inscrição estadual do destinatário. Você pode consultá-la no site do SINTEGRA.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
IE_201
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se IE Destinatário = “ISENTO” ou não informada
Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (*1)
- Destinatário possui IE ativa na UF
Excessão: A regra não deve ser aplicada quando Tomador informado em
toma3 for o Destinatário (toma3=3) e indicador de tomador for igual a não
contribuinte (indIEToma=9)
Ou seja, a Rejeição 232 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
-
Com o campo IE com valor "ISENTO" ou não informado e o destinatário possuir uma inscrição estadual válida.
Explicando as exceções/observações
N/A.
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