Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informada IE do Destinatário (*5):
- Acesso ao CCC - Cadastro de Contribuintes Centralizado (Chave: UF, IE, destinatário):
- IE destinatário não cadastrada
Ou seja, a Rejeição 233 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
Com o valor do campo IE_201 não cadastrado no CCC - Cadastro de Contribuintes Centralizado.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada, informe o campo IE_201 com o valor da inscrição estadual do destinatário. Você pode consultá-la no site do SINTEGRA ou no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Exemplo da estrutura no XML:
<dest>
...
<CEP>78795000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>33 34813823</fone>
</enderDest>
<IE>112131421</IE>
<email>email@hotmail.com</email>
</dest>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
IE_201
Exceções ou observações
Observação: A rejeição 233, não consta no manuais mais recentes publicados pela Sefaz.
Referência
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