Contingência MDF-e
A emissão de um MDF-e em contingência requer muita atenção aos dados informados no XML, caso houver erros como "Rejeições" e "Falha de Esquema" no XML gerado no momento da contingência off-line, não será possível a correção posteriormente, impossibilitando assim a autorização do documento, nestes casos o contribuinte deverá procurar a receita para tratar o incidente.
Fluxo de emissão em contingência MDF-e
Detalhes da Contingência
Ao emitir um MDF-e em contingência, algumas modificações e observações deverão ser realizadas, caracterizando esse tipo de emissão.
- Ajustar o modo de operação do componente MDFe TecnoSpeed para emissão em modo contingência, configurando a propriedade ModoOperacao = moContingencia.
- Ajustar a tag tpEmiss com o valor "2", tpEmis_15 = 2.
- Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da
numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que o MDF-e emitido em
contingência seja posteriormente rejeitado por duplicidade. Exemplo: caso a última emissão normal seja numero do MDF-e 00225, ao emitir em contingência deve saltar para numeração 00226, para que posteriormente, ao enviar o MDF-e no ambiente normal o documento não seja rejeitado por duplicidade. - Também cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão do MDF-e emitido em
contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manutenção do mesmo
código numérico original, campo cMDF_11. - Prazo para transmissão normal após emissão em contingência é de 168 horas.
Informações da Contingência
A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas
situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações
que impeçam a autorização do MDF-e em tempo real. Todavia, alertamos que os MDF-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real ou previstos em legislação, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas.
O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da
modalidade de contingência, caso seja identificado que o emissor do MDF-e utiliza a contingência
em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação
similar. É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência deve se restringir às situações de
efetiva impossibilidade de autorização do MDF-e, haja vista que pode vir a representar custos e
riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:
- Os MDF-e emitidos em contingência deverão ser posteriormente encaminhados para
autorização, podendo virem a serem rejeitados, gerando possíveis retrabalhos e problemas
operacionais, uma vez que a carga já está em circulação no trânsito; - Os MDF-e emitidos em contingência estarão disponíveis para consulta pública pelos
usuários no portal do ambiente nacional ou via consulta QR Code apenas em momento
posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de ocorrências nas fiscalizações de
trânsito. - Na utilização de contingência, o contribuinte assume o risco de perda da informação dos
MDF-e emitidos em contingência, até que os mesmos constem da base de dados do Fisco.
Na autorização online do MDF-e a informação já está segura na base de dados do Fisco.
Referência
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