Conforme a Instrução Normativa 1.963/2020, o Representante legal da pessoa jurídica poderá
apresentar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, mas para isso é necessário
que o AGR faça a validação do documento através do Código de Autenticidade que o documento
apresenta.
O representante legal deverá acessar o portal REDESIM, através do link:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesi
m/consultas-pessoa-juridica
Em seguida clicar em Emitir Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação (Redesim).
O acesso pode ser feito com o certificado digital ou através do cadastro, com usuário e senha, como mostra na imagem a seguir:
Digite o número do CNPJ da empresa e clique em Emitir.
Em seguida aparecerá uma mensagem de alerta. Para prosseguir clique em Sim.
Comprovante emitido!
Basta clicar em imprimir comprovante no botão no canto esquerdo inferior da página e apresentar ao agente de registro, dispensando neste caso a obrigatoriedade do contrato.
OBSERVAÇÃO!
O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral só poderá ser aceito como único documento para emissão de certificado digital E-CNPJ, se o representante legal da pessoa jurídica for o sócio-administrador conforme o quadro em destaque.
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