O grupo de cobrança já existe desde a versão 3.10 da NFe, mas agora nessa nova versão da NFe ocorreu algumas alterações de regra de validação nos campos de nDup (id: Y08) e no dVenc (id: Y09).
O grupo de cobrança é composto pelo grupo da fatura e pelo grupo de parcelas. No caso o grupo de fatura deve ser informado somente uma vez e o grupo de parcelas pode ser informado até 120 vezes, de acordo com a Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 .
Para informar o grupo de parcelas mais de uma vez, deve se informar a TAG "INCLUIRCOBRANCA" e "SALVARCOBRANCA" sempre que um novo grupo for adicionado ou repetido, separado do grupo de fatura. Como no exemplo abaixo:
nFat_Y03=2000
vOrig_Y04=900.00
vDesc_Y05=0.00
vLiq_Y06=900.00
INCLUIRCOBRANCA
nDup_Y08=001
dVenc_Y09=2018-07-03
vDup_Y10=200.00
SALVARCOBRANCA
INCLUIRCOBRANCA
nDup_Y08=002
dVenc_Y09=2018-11-25
vDup_Y10=300.00
SALVARCOBRANCA
Em anexo encontram-se exemplos do TX2, REC e dataset.
Rejeições Associadas:
Rejeição 852: Número da parcela inválido ou não informado
Rejeição 901: Valor do desconto da fatura maior que valor original da fatura
Rejeição 902: Valor liquido da fatura difere do valor original menos o valor do desconto
Rejeição 905: Campos do grupo fatura não informados
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