Grupos de empresas para implantação do eSocial
- Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
- Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais.
Grupo 1: Grandes Empresas
- 08/01/2018 - Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
- 01/03/2018 - Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
- 01/05/2018 - Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300)
- 13/10/2021 - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240)
Grupo 2: Médias Empresas
- 16/07/2018 - Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
- 10/10/2018 - Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
- 10/01/2019 - Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300)
- 10/01/2022 - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240)
Grupo 3: Pequenas Empresas
- 10/01/2019 - Cadastro do Empregador e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080)
- 10/04/2019 - Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)
- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299):
- 10/05/2021 - Pessoas Jurídicas
- 19/07/2021 - Pessoas Físicas
- 10/01/2022 - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (S-2210*, S-2220 e S-2240)
*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.
Grupo 4: Órgãos Públicos
- 21/07/2021 - Eventos de tabela (S-1000 a S-1070), do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010 (O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.)
- 22/11/2021 - Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420)
- 22/08/2022 - Eventos periódicos - (S-1200 a S-1299)
- 01/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240)
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