O que é preciso
Para a emissão do adiantamento e parcela final do 13° dos funcionários será necessário possuir algumas rubricas especificas em sua tabela de rubricas (S-1010). É preciso possuir as rubricas com a natureza (natRubr_16) :
- 5001 - 13° Salário - Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário;
- 5504 - 13° Salário Adiantamento - Valor relativo a adiantamento do 13° salário;
- 9214 - 13° Salário Desconto de adiantamento - Desconto de antecipação do 13° salário.
Antecipação
A antecipação do 13° pode ser feita até o mês de novembro e deve ser feita a inclusão da rubrica com a natureza 5504 (13° Salário Adiantamento) apenas com a incidência de FGTS. Nesse caso o Indicativo de período de apuração (indApuracao_6) deve ser igual a 1 e deve ser informado o período de apuração (perApur_7) com o valor AAAA-MM
Pode ser realizada também uma antecipação integral do 13°. Nesse caso deve-se pagar o valor liquido total ao funcionário na rubrica de adiantamento, dessa forma, na parcela final, após descontar o valor do adiantamento, o valor líquido ficará zerado.
13° Parcela Final
Para informar a parcela final do 13° você deve informar o Indicativo de período de apuração (indApuracao_6) com o valor 2 e o período de apuração (perApur_7) com o valor AAAA, além disso deverá informar a rubrica de naturaza 5001 (13° Salário) com o valor completo e com incidência de Imposto de Renda, FGTS e Contribuição Previdenciária.
Você também precisará informar a rubrica de natureza 9214 (13° Salário Desconto de adiantamento) somente com incidência de FGTS.
Os eventos referentes a parcela final do 13°, ou seja, com o Indicativo de período de apuração anual, devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
Exemplo
Um trabalhador recebeu R$ 5.600,00 de salário mensal em novembro e houve pagamento de adiantamento do 13º salário no valor de R$ 2.800,00. Em dezembro, o trabalhador recebeu R$ 6.000,00 de salário e houve o pagamento do restante do 13º salário no valor de R$ 3.200,00.
Folha de novembro
Deverá ser enviado somente um evento S-1200 com as rubricas referentes a remuneração de novembro e o adiantamento do 13º salário.
- Rubrica com natureza "5504 – 13º salário – adiantamento" igual a R$ 2.800,00 (somente com incidência de FGTS).
Folha de 13º salário
Deverão ser enviados dois eventos S-1200, um evento com a remuneração mensal do mês de dezembro e outro evento com a remuneração anual com as rubricas referentes ao 13º salário.
- Rubrica com natureza “5001 – 13º salário” igual a R$ 6.000,00 (com incidência de Imposto de Renda, FGTS e Contribuição Previdenciária) - Rubrica com natureza “9214 – 13º salário – desconto de adiantamento” igual a R$ 2.800,00 (somente com incidência de FGTS).
Neste caso, o recolhimento do FGTS será apurado na competência dezembro, relativo ao 13º salário, pela diferença entre as rubricas de natureza "5001" e "9214", quando houver (no exemplo, sobre o valor de R$ 3.200,00).
Ao enviar o fechamento anual pelo S-1299 é necessário informar o campo evtPgtos(evtPgtos_19) para versão 1.1 e (evtPgtos_28) para 1.2 com o valor N. Exemplo:
Layout 1.1 evtPgtos_19=N
Layout 1.2 evtPgtos_28=N
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