Com a chega do eSocial, muitas empresas precisam se adequar as normas da Receita para o envio das suas informações, para isso eles implementaram novos cadastros, sendo eles o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que vieram para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI).
CAEPF
O CAEPF vem para substituir o CEI (Empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado ja possuiam). É necessário realizar o cadastro pelo portal da Receita. Feito esse passo o empregador deve enviar o evento S-1000 com a informação do seu CPF e assinado pelo certificado vinculado ao seu CPF.
O CAEPF deve ser enviado como estabelecimento através do Evento de tabela S-1005, sendo assim (utilizando o leiaute da TecnoSpeed), o cliente deverá informar os campos:
tpInsc_8=2 (indicando ser um CPF)
nrInsc_9=22026169934 (o CPF do empregador)
tpInsc_13=3 (Indicando ser um CAEPF)
nrInsc_14=09336330900277 (o CAEPF vinculado ao CPF do empregador)
tpCaepf_32=2 (Nesse caso indicando seu um Produtor Rural)
Campos que precisam de atenção na montagem do Tx2
Também será necessário cadastrar pelo menos uma lotação para o estabelecimento através do S-1020 e o pagamento dos trabalhadores (S-1200) deve fazer referencia a lotação tributaria referente ao estabelecimento em que o mesmo está desempenhando sua função pelo campo codLotacao.
Para o preenchimento correto do S-1020 você deverá informar a lotação correta, no caso da utilização do CAEPF, o campo tpInsc_8 deve possui o valor 2 (Indicando ser um CPF) e o nrInsc_9 devem ser preenchido com o CPF do contribuinte.
Deverá ser informado o código 21 - Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física(conforme tabela 10 dos anexos do eSocial), nesse caso o empregador também não deve preencher os campo tpInsc_18 e nrInsc_19.
Exemplo
INCLUIRS1020
tpAmb_4=1
procEmi_5=1
verProc_6=1.0
tpInsc_8=2
nrInsc_9=91997887991
codLotacao_13=10609
iniValid_14=2019-01
tpLotacao_17=21
fpas_21=604
codTercs_22=0003
SALVARS1020
CNO
Conforme o MOS do eSocial "Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO"
Da mesma forma como o CAEPF você deve enviar o CNO como estabelecimento através do Evento de tabela S-1005, sendo assim (utilizando o leiaute da TecnoSpeed), o cliente deverá informar os campos:
tpInsc_8=2 (indicando ser um CPF)
nrInsc_9=22026169934 (o CPF do empregador)
tpInsc_13=4 (Indicando ser um CNO)
nrInsc_14=512180886184 (o CNO cinculado ao CPF/CNPJ do empregador)
Campos que precisam de atenção na montagem do Tx2
Cada obra precisa ter um correspondente na tabela de lotações tributárias (S-1020) e o pagamento dos trabalhadores (S-1200) deve fazer referencia a lotação tributaria referente a obra em que o mesmo está desempenhando sua função pelo campo codLotacao. Nesse caso é necessário verificar qual o código que se encaixa melhor em sua regra de negocio.
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