A descontinuação do CF-e e o que mudou em São Paulo e no Ceará
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, foi muito utilizado no varejo por meio de equipamentos fiscais dedicados, como o SAT em São Paulo e o MFe no Ceará. Porém, esse cenário mudou: as Secretarias de Fazenda avançaram com a transição para a NFC-e, e o CF-e deixou de ser um documento aceito dentro das regras atuais.
Na prática, isso significa que, desde 01/01/2026, o CF-e não deve mais ser utilizado nesses estados.
Um ponto importante: se, por alguma exceção, algum contribuinte ainda tiver conseguido emitir CF-e após essa data, esse documento não possui valor fiscal e não deve ser considerado um documento fiscal válido.
São Paulo
Em São Paulo, o CF-e emitido via SAT foi descontinuado e ficou vedado a partir de 01/01/2026, conforme a Portaria SRE 79, de 31 de outubro de 2024. A orientação do estado é seguir com a emissão pelos modelos vigentes, como a NFC-e, conforme o cenário da operação.
Ceará
No Ceará, a descontinuação ocorreu por meio do Decreto nº 36.417/2025, no contexto do MFe e do CF-e, com migração para a NFC-e. A Sefaz CE publicou orientações reforçando a transição e o encerramento do suporte ao modelo anterior, consolidando a NFC-e como caminho oficial para a emissão no varejo.
Saiba mais: Fim do SAT e do MFe: como fazer a migração para a NFC-e
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