A Nota Técnica 009, versão 1.01, complementa as adequações do leiaute da NFS-e Nacional relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. O documento atualiza campos, grupos de informações e regras de negócio para contemplar novas situações de emissão e melhorar o tratamento dos dados utilizados na apuração do IBS e da CBS.
As alterações abrangem desde a compatibilidade com o CNPJ alfanumérico até novas regras para notas de ajuste, operações imobiliárias, comércio exterior, condomínios e validações cadastrais.
1. CNPJ alfanumérico
Os campos de CNPJ passam a aceitar o formato alfanumérico, com alteração do tipo de dado de numérico para caractere no leiaute.
Impacto: as integrações devem considerar o novo formato do CNPJ, evitando validações ou conversões que pressuponham a existência exclusiva de números. A alteração também exige atenção ao armazenamento, à transmissão e ao processamento desses campos.
2. Notas de ajuste de débito e crédito de IBS/CBS
A NT009 amplia o leiaute para permitir a emissão de NFS-e destinadas a formalizar ajustes de débito e crédito relacionados ao IBS e à CBS.
Entre as principais alterações estão:
Atualização do campo
finNFSe, que identifica a finalidade da emissão, incluindo NFS-e regular, de crédito ou de débito.Inclusão dos campos
tpNFSeDebitoetpNFSeCredito, que identificam o tipo de ajuste.Criação do grupo
gIBSCBSAjuste, destinado à informação dos valores de IBS e CBS a ajustar.Adequação das ocorrências de campos e grupos para contemplar os diferentes tipos de nota de ajuste.
Impacto: as integrações devem observar a finalidade da nota e os campos aplicáveis a cada modalidade de ajuste. A obrigatoriedade das informações varia conforme o tipo de documento emitido.
3. Unificação dos grupos de ajustes de base de cálculo
Os grupos vDedRed e gReeRepRes são unificados no grupo vAjusteBC, concentrando informações de deduções, reduções, reembolsos e outros ajustes relacionados às bases de cálculo.
O novo grupo contempla diferentes tipos de ajuste e referências a documentos fiscais ou outros documentos que fundamentam os valores informados.
Também foram atualizados os tipos de ajuste disponíveis, incluindo situações relacionadas a intermediação imobiliária, agências de turismo, publicidade e propaganda, serviços de saúde e outros reembolsos ou ressarcimentos.
Impacto: integrações que utilizavam os grupos anteriores devem considerar a nova estrutura e as regras de preenchimento correspondentes. É importante revisar o mapeamento dos campos e a classificação dos ajustes para evitar o envio de informações em estruturas descontinuadas.
4. Evoluções para o Simples Nacional
A NT009 promove adequações no leiaute e nas regras de negócio para contemplar situações específicas de contribuintes do Simples Nacional, incluindo os efeitos dos ajustes sobre as bases de cálculo e a receita bruta, conforme o tipo de operação.
As alterações também se relacionam à organização dos grupos de ajustes e à forma de identificar os efeitos de cada informação tributária.
Impacto: as integrações devem observar os novos campos e as regras aplicáveis ao enquadramento tributário do prestador, evitando tratar todos os ajustes da mesma maneira.
5. Reinserção do campo indFinal
O campo indFinal é reinserido no leiaute para identificar a condição de consumidor final da operação.
Impacto: os sistemas devem considerar a presença do campo e seu preenchimento conforme as regras de negócio aplicáveis à emissão, evitando omissões ou mapeamentos incompatíveis com a nova estrutura.
6. Operações com bens imóveis
A NT009 reestrutura as informações relativas às operações com bens imóveis, contemplando locação, cessão onerosa e arrendamento, exceto obras.
Entre as informações previstas estão:
- Município do imóvel.
- Percentual de copropriedade.
- Valor total da operação.
- Descontos condicionados e incondicionados.
- Data de vencimento original do aluguel ou valor equivalente.
- Identificação das unidades imobiliárias, incluindo o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), endereço e inscrição imobiliária fiscal, quando aplicáveis.
- Ajustes relacionados à base de cálculo do IBS e da CBS nessas operações.
O grupo de ajustes passa a utilizar a identificação gAjusteBCLocImoveis, com campos específicos para os valores relacionados às operações imobiliárias.
Impacto: as integrações que atenderem a esses cenários devem revisar a estrutura dos dados do imóvel, os valores da operação, os descontos e os ajustes tributários. A emissão deve respeitar as regras de preenchimento e as condições de obrigatoriedade previstas no leiaute.
7. Alteração do grupo de bens móveis
O grupo anteriormente denominado gLocBensMoveis passa a se chamar bensMoveis.
Impacto: é necessário revisar o mapeamento do leiaute e as referências ao nome do grupo para garantir compatibilidade com a estrutura atualizada.
8. Criação do grupo gPgtoVinc
A NT009 cria o grupo gPgtoVinc, destinado a registrar informações de pagamentos vinculados.
Impacto: as integrações que precisarem representar pagamentos vinculados devem observar a estrutura e as regras de ocorrência definidas no leiaute atualizado.
9. Versão da Calculadora de Tributos
É incluído o campo verCalcIBSCBS na NFS-e, destinado a identificar a versão da Calculadora de Tributos utilizada no cálculo do IBS e da CBS.
Nas notas emitidas pelos emissores públicos nacionais, o campo é preenchido pela Sefin Nacional. Ele não é gerado nem preenchido nas notas emitidas por sistemas municipais próprios e compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Impacto: sistemas consumidores da NFS-e devem considerar o novo campo e respeitar a origem da emissão ao interpretar sua presença ou ausência.
10. Validação de endereços e local de incidência do ISSQN
A NT009 inclui regras de validação dos endereços do tomador/adquirente e do destinatário. Em regra, a DPS pode ser rejeitada quando o município informado divergir do município registrado no cadastro do CPF ou CNPJ correspondente.
Para os serviços enquadrados no subitem 17.05, relativo ao fornecimento de mão de obra, também há regras específicas para definir o município de incidência do ISSQN:
- Quando o destinatário não for informado, utiliza-se o município do tomador/adquirente.
- Quando o destinatário tiver CNPJ com raiz diferente da raiz do tomador, utiliza-se o município do tomador.
- Quando o destinatário tiver CPF diferente do CPF do tomador, utiliza-se o município do tomador.
- Quando o destinatário tiver a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador, utiliza-se o município do destinatário, observadas as condições previstas na nota técnica.
Nessa última situação, há uma exceção específica à validação cadastral do endereço do destinatário.
Impacto: é importante revisar o preenchimento dos dados cadastrais e a definição do município da operação, principalmente para serviços do subitem 17.05.
11. Reposicionamento de indDest e dest
O campo indDest e o grupo dest, que identificam a existência e os dados do destinatário, são reposicionados para a raiz do grupo infDPS, logo após as informações do tomador/adquirente.
Impacto: sistemas que geram a DPS devem ajustar a hierarquia dos campos no XML conforme o leiaute atualizado, evitando incompatibilidades de estrutura.
12. Atualizações no comércio exterior
O grupo comExt, utilizado para informações de operações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior, recebe novos campos e ajustes de domínio.
Entre as alterações estão:
- Inclusão de campos para número e valor da fatura e informações do contrato de câmbio ou documento que comprove o pagamento.
- Inclusão da modalidade de consumo concomitante no território nacional e no exterior.
- Alteração dos campos
nDIenREparanDUIMPenDUE, relacionados à Declaração Única de Importação e à Declaração Única de Exportação. - Validação da moeda informada conforme a tabela de moedas do Banco Central.
- Atualização das informações relacionadas à movimentação temporária de bens e ao envio de informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A nota também prevê que, a partir de 2027, o valor “Desconhecido” deixe de ser aceito nas notas compartilhadas com o ADN para o campo correspondente à movimentação temporária de bens.
Impacto: as integrações que atendem operações internacionais devem revisar os campos, os domínios permitidos e as regras de validação aplicáveis a cada modalidade de operação.
13. Ajuste da base de cálculo no comércio exterior
É criado o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, destinado a registrar ajustes positivos ou negativos exclusivamente na base de cálculo do IBS e da CBS, sem alterar o valor do serviço informado na NFS-e.
O campo atende a situações específicas, como:
- Diferenças decorrentes da conversão cambial em relação à taxa PTAX.
- Ajustes previstos para determinadas operações de importação de serviços financeiros.
- Ajustes em operações entre partes relacionadas, conforme as condições previstas na legislação.
Impacto: o cálculo dos tributos deve considerar o ajuste informado sem modificar indevidamente o valor original do serviço.
14. Informações relativas a eventos
A NT009 atualiza o grupo atvEvento para contemplar informações relacionadas ao município do evento.
Nos subitens 12.13 e 17.10, é possível informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação. Para o subitem 17.10, o grupo de informações de evento passa a ser obrigatório.
Impacto: as integrações que atendem serviços relacionados a eventos devem considerar o município correspondente e respeitar a obrigatoriedade do grupo conforme o subitem informado.
15. Operações de condomínios
A nota técnica inclui o código de tributação 99.05.01 para operações relacionadas a taxas e demais valores cobrados por condomínios edilícios no contexto do IBS e da CBS, sem caracterização de fato gerador do ISSQN por esse código.
Também é criado um grupo próprio para detalhar cobranças e descontos dessas operações. Os valores do serviço e os descontos da nota passam a ser calculados a partir dos registros desse grupo.
Além disso, o grupo de informações do imóvel torna-se obrigatório para essas operações.
Impacto: sistemas que atendem operações de condomínios devem considerar o novo código, o detalhamento das cobranças e dos descontos e o preenchimento obrigatório das informações imobiliárias aplicáveis.
16. Reorganização dos campos CST, cClassTrib e grupos de IBS/CBS
Os campos CST e cClassTrib são reposicionados para anteceder o grupo gIBSCBS. Também são ajustadas as regras de ocorrência dos grupos relacionados ao IBS e à CBS.
O enquadramento tributário passa a determinar, por meio do indicador ind_gIBSCBS, se o detalhamento do grupo de IBS/CBS deve ser informado. A mudança contempla situações como isenção, imunidade e operações tributadas em documento específico.
Impacto: as integrações devem revisar a ordem dos campos e as condições de preenchimento do grupo tributário, considerando o CST, a classificação tributária e as regras aplicáveis à operação.
Documentação oficial
A NT009 v. 1.01 também atualiza os anexos técnicos de leiaute, regras de negócio e indicadores de operação. Por isso, além da leitura da nota técnica, é importante consultar os anexos oficiais correspondentes à versão adotada.
Consulte a documentação oficial:
Nota Técnica 009 – Versão 1.01 (PDF)
Portal Nacional da NFS-e – Documentação Técnica
As datas e etapas de implantação devem ser verificadas no cronograma oficial da NFS-e Nacional. A publicação da nota técnica, por si só, não significa que todas as alterações estejam disponíveis em produção.
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