Para resolver a Rejeição 392, é necessário informar os campos referentes a identificação da transação de cartão (cnpj, tBand, cAut), quando o campo tipo de integração (tpIntegra) for igual a 1 (Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa).
Exemplo da estrutura correta em XML, alterando tpIntegra:
<detPag>
<tPag>01</tPag>
<vPag>1.00</vPag>
<tpIntegra>1</tpIntegra>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<tBand>01</tBand>
<cAut>180003</cAut>
</card>
</detPag>
</pag>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
tpIntegra_YA04a
CNPJ_YA05
tBand_YA06
cAut_YA07
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado o grupo de Cartão de Crédito / Débito (tag:card): - Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema de automação da empresa (tag:tpIntegra=1) devem ser informados
os campos de CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação (tag:card/CNPJ e card/cAut)
Esta regra de validação é opcional, ficando a critério de cada UF implementar ou não, e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Na prática, o que isso significa?
Que ao emitir uma NF-e/NFC-e onde o pagamento com cartão é integrado ao sistema de automação da empresa, indicado pelo campo tpIntegra=1, obrigatoriamente devemos informar o CNPJ da credenciadora e código de autenticação.
Explicando as exceções/observações
Por se tratar de uma validação opcional, seu comportamento pode variar de UF para UF.
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.