Para resolver a Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF, verifique o código do município no campo cMun está de acordo com a UF (UF) informada, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE
Neste caso, qualquer diferente ao site do IBGE para a UF não será valido.
Exemplo da estrutura correta em XML:
...
<cMun>4115200</cMunFG>
</emit>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
cMun_C10
JSON:
"endereco": {
"tipoLogradouro": "Rua",
"logradouro": "RUA DARCY PEREIRA, 984",
"numero": "00",
"bairro": "---",
"codigoCidade": "3550308",
"descricaoCidade": "São Paulo",
"estado": "SP",
"cep": "00000-000"
}
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Código do Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
Esta regra de validação é facultativa, isto é, a validação fica de acordo com a UF e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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