Para resolver a Rejeição 725, é necessário alterar o código do CFOP para um valor permitido para o uso de NFC-e. Os códigos permitidos são:
CFOP | Descrição |
5.101 | Venda de produção do estabelecimento; |
5.102 | Venda de mercadoria de terceiros; |
5.103 | Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; |
5.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; |
5.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; |
5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído; |
5.656 | Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; |
5.667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF; |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde (NT 2024.001 v.1.10) |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN. |
Em XML:
<prod>
<cProd>1</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>11081200</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>1.00</vUnCom>
<vProd>1.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>1.00</vUnTrib>
<vDesc>0.10</vDesc>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CFOP_I08
Segue uma breve descrição do campo, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP:
- 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do
estabelecimento; - 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente
em consignação mercantil; - 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como
contribuinte substituído; - 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros,
destinados a consumidor final; - 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou
usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; - 5.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde (NT 2024.001 v.1.10)
- 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal
conjugada); (NT 2013/005 v 1.20)
Está rejeição se aplica, somente ao documento NFCe, é obrigatória em todas as UFs.
Na prática, o que isso significa?
A Rejeição (725) informa que o CFOP utilizado na emissão, não pertence a lista acima dos CFOP permitidos para emissão.
Explicando as exceções/observações
Observação: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CFOP 5.949 com CSOSN=900 ou CST=90.
Referência
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