Para resolver a Rejeição 464, verifique todos os seguintes pontos:
- Se o Token para Homologação está configurado, veja se está enviando para o ambiente de homologação e vice-versa;
- Configurar o Token exatamente igual ao disponibilizado no portal da SEFAZ. Incluir traços, quando existir;
- Se o Token foi configurado apenas copiando e colando, tente digitar ele no campo determinado. E se ele foi configurado digitando, tente copiar do portal da SEFAZ e colocar no campo determinado;
- Confirme se os dados do Token e IDToken configurados estão exatamente iguais aos disponibilizados pela SEFAZ, no portal;
- Confirme se o IDToken possui 6 dígitos. Exemplo: No caso de ID 1, o valor configurado deve ser 000001;
- Verifique se os dados não foram configurados nos campos invertidos. Por exemplo, verifique se o Token não está configurado no campo IDTokenNFCe e vice-versa;
- Em alguns casos, caracteres especiais como o "&" (e comercial), podem apresentar essa rejeição, porém, depende do tratamento que a SEFAZ realiza;
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Se nenhum dos passos anteriores resolveram o problema, tente revogar o Token (CSC) e gerar um novo;
Se todos os processos acima foram realizados e o erro ainda persiste, entre em contato com o escritório de contabilidade do cliente e confirme todos os dados.
Se mesmo assim o erro persistir, existe a possibilidade de que a SEFAZ esteja retornando a rejeição incorreta. Por exemplo, o XML está com uma falha de esquema, mas a validação da SEFAZ retorna que o Hash do QR Code difere do calculado. Esses casos são raros, mas podem existir. Caso chegue a esse ponto, a melhor medida, é entrar em contato com a própria SEFAZ e verificar qual a ocorrência.
Explicando a validação
No dia 01/10/2018, foi desativada a versão 3.10 da NFC-e, o que pode estar causando a rejeição mesmo quando não ocorria na versão 3.10. Verifique se o Token e o idToken estão corretos na SEFAZ, caso tenha dúvida do link acesse o post.
É uma rejeição que envolve as dados informados nos campos "TokenNFCe" e "IDTokenNFCe", sendo que o TokenNFCe é o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e o IDTokenNFCe é o identificador desse código de segurança.
Explicando as exceções/observações
A SEFAZ de cada UF disponibiliza um Token (CSC) e o ID referente à esse mesmo Token.
Cada CNPJ deve possuir no mínimo dois Tokens, sendo um para o ambiente de Homologação e um para Produção, podendo variar de acordo com a UF.
Referência
- Manual de Integração do Contribuinte (link download)
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