Para resolver a Rejeição 270: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente, verifique e corrija o código do município do Fato Gerador no campo cMunFG, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE.
Neste caso, qualquer diferente ao site do IBGE causará a rejeição.
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
TX2
cMunFG_B12
REC
**
B|cUF|cNF|natOp|mod|serie|nNF|dhEmi|dhSaiEnt|tpNF|idDest|cMunFG|tpImp|tpEmis|cDV|
tpAmb|finNFe|indFinal|indPres|procEmi|verProc|dhCont|xJust|indIntermed|
JSON - (O PlugNotas Utiliza os dados do cadastro da empresa para preencher o endereço do emitente)
{
...
"endereco": {
...
"codigoCidade": "4115200",
...
},
...
}
}
XML
<ide>
...
<cMunFG>4115200</cMunFG>
...
</ide>
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
55/65 | Código do Município do Fato Gerador de ICMS inexistente (Tabela Municípios IBGE) (NT 2015.002) | Obrig. | 270 | Rej. | Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente |
Na prática, o que isso significa?
Isso significa que o código do município informado no campo “Código do Município do Fato Gerador de ICMS” (cMunFG) está incorreto ou não existe na tabela oficial de municípios do IBGE.
Esse erro geralmente ocorre quando o software utilizado não valida corretamente os dados do município no cadastro da empresa emissora, permitindo a inclusão de um código inválido ou desatualizado.
Explicando as exceções/observações
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Referência
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