Para resolver a Rejeição 382, verifique se o CST e o CFOP estão informados corretamente. É necessário que o CFOP informado esteja na lista (definida pela NT2015.002 v1.41) de CFOPs permitidos para o CST informado. Abaixo na seção Explicando a validação mostraremos a lista completa.
Exemplo de estrutura incorreta em XML:
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
Tx2:
CST_N12
CFOP_I08
JSON:
{
..
itens:{
tributos:{
icms:{
"cst": <------------------
}
}
"cfop": <-----------------
}
..
}
REC:
N02|orig|CST|modBC|vBC|pICMS|vICMS|pFCP|vFCP|
I|cProd|cEAN|xProd|NCM|EXTIPI|CFOP|uCom|qCom|
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e
- CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910
NFC-e com CST=60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) e
- CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667, 5.910
Ou seja, a Rejeição 382 pode ocorrer quando uma NFC-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo CFOP_I08 preenchido com um valor não permitido para o valor preenchido no campo CST_N12.
Na prática, o que isso significa?
Ao emitir uma NFC-e devemos prestar atenção ao CST utilizado e qual CFOP estamos utilizando.
Simplificando:
- CST=00, 20, 40, 41 ou 90 obrigatoriamente devemos utilizar um dos CFOP´s: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 ou 5.910.
- CST=60 obrigatoriamente devemos utilizar um dos CFOP´s: 5.405, 5.656, 5.667 ou 5.910.
Explicando as exceções/observações
Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949
Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.405.
Referência
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