Para resolver a Rejeição 386, verifique se o CSOSN e o CFOP estão informados corretamente. É necessário que o CFOP informado esteja na lista de CFOPs permitidos para o CSOSN informado.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Plugnotas, utilize os seguintes campos:
cst
cfop
Para clientes Manager Saas, utilize o seguinte campo:
CST_N12
CSOSN_N12a
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e com CSOSN=102, 103, 300, 400 ou 900 e
- CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910
NFC-e com CSOSN=500 (ICMS cobrado anteriormente) e
- CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667, 5.910
Ou seja, a Rejeição 386 pode ocorrer quando uma NFC-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo CFOP_I08 preenchido com um valor não permitido para o valor preenchido no campo CSOSN_N12a.
Na prática, o que isso significa?
Na emissão de NFC-e quando o CSOSN for igual a 102, 103, 300, 400, 900 ou 500 o CFOP deve ser obrigatoriamente uma dos valores definidos pela SEFAZ: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 ou 5.910.
Explicando as exceções/observações
Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949
Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.405
Referência
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