Para resolver a Rejeição 778, verifique se o valor informado no campo NCM é um valor válido. É necessário que o NCM esteja na tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Exemplo da estrutura correta em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
NCM_I05
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Se informado NCM completo (8 pos.) e valor diferente de "00000000":
- NCM inexistente na taela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Exceção 1: A regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Exceção 2: Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).
Ou seja, a Rejeição 778 pode ocorrer quando uma NFC-e/NF-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo NCM_I05 preenchido com um valor que não está na tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Na prática, o que isso significa?
Que ao emitir uma NF-e/NFC-e e tivermos a rejeição 778, significa que o NCM não existe na tabela oficial do MDIC.
Explicando as exceções/observações
- A regra não se aplica caso a data de emissão da Nota Fiscal seja anterior a 01/01/2016.
- Os códigos de NCM especiais, definidos pela Receita Federal Brasileira, são considerados somente para a NF-e.
Para mais informações sobre como encontrar o NCM correto, acesse aqui.
Referência
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