Para resolver a Rejeição 337, informe o valor do CNPJ (CNPJ) do emitente com o valor correto, pois o emitente de NFC-e (modelo 65) não pode ser um CPF, exceto para produtores rurais com IE vinculada ao CPF (NT 2023.002).
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
TX2
CNPJ_C02
REC
**
C02|CNPJ|
JSON
{
...
"emitente": {
"cpfCnpj": "74625828000171",
...
}
}
XML
<emit>
<CNPJ>74625828000171</CNPJ>
...
</emit>
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
65 | Se informado CPF do emitente: – Se NFC-e (modelo 65) (NT 2015.002) |
Obrig. | 337 | Rej. | Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física |
Na prática, o que isso significa?
Se você é um produtor rural pessoa física com Inscrição Estadual, pode emitir a NFC-e, mas deve seguir a Nota Técnica NT 2023.002, que autoriza a emissão da NFC-e com o CNPJ do estabelecimento do produtor rural, não com o CPF do emitente. O campo CNPJ deverá ser preenchido corretamente, e a NFC-e poderá ser gerada sem a Rejeição 337.
Se o campo CPF for utilizado em vez de CNPJ (em situações onde o emitente é uma pessoa física sem CNPJ ou Inscrição Estadual válida), a rejeição será gerada.
Explicando as exceções/observações
- Produtores rurais pessoa física com Inscrição Estadual válida podem emitir a NFC-e desde que utilizem o CNPJ do estabelecimento rural.
- Para produtores rurais sem Inscrição Estadual, será necessário regularizar o CNPJ do estabelecimento rural e obter a Inscrição Estadual antes de tentar emitir a NFC-e.
Referência
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