Para resolver a Rejeição 394, adicione nas Informações Suplementares (infNFeSupl) da NFC-e o link do QR-Code, gerado .
Neste caso, para cliente Tecnospeed assine a Nota Fiscal.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<qrCode>
<![CDATA[http://www.fazenda.pr.gov.br/nfce/qrcode/?p=41180908187168000160650130000055159000009213|2|2|26|2.00|6b4d4969764433346e6c50484b6d7574616446654a2f6d38396a513d|1|1AC366AE5FD1D0F64E6CADB2B856A61A4069A955]]>
</qrCode>
<urlChave>http://www.fazenda.pr.gov.br</urlChave>
</infNFeSupl>
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Não informado o campo de QR-Code para a NFC-e.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65).
Explicando as exceções/observações
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. Não sendo informado o QR-Code não se aplicam as demais validações relacionadas com este campo.
Referência
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