Para resolver a Rejeição 348, é necessário remover o grupo RECOPI da NFC-e. O grupo RECOPI é exclusivo da NF-e (modelo 55) e não pode ser incluído em uma NFC-e (modelo 65). Sua presença resulta nesta rejeição.
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
TX2
nRECOPI_LB01
REC
**
LB|nRECOPI|
XML
<prod>
...
<nRECOPI>11111111111111111111</nRECOPI>
</prod>
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
65 | NFC-e com grupo RECOPI – Papel Imune (tag:nRECOPI) | Obrig. | 348 | Rej. | Rejeição: NFC-e com grupo RECOPI |
Na prática, o que isso significa?
A presença do grupo RECOPI em uma NFC-e gera a rejeição com o código 348. Para resolver, o campo nRECOPI deve ser removido do XML ou alterado para garantir que ele seja enviado apenas em uma NF-e, caso realmente seja necessário para o processo fiscal.
Explicando as exceções/observações
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65)
Referência
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