Para resolver a Rejeição 463, informe o código identificador do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) (idToken) com o valor disponibilizado pela SEFAZ pois o que está sendo utilizado foi revogado, caso tenha dúvida de como cadastrar um novo acesse o link.
Exemplo da estrutura correta em XML:
<qrCode>
<![CDATA[http://www.fazenda.pr.gov.br/nfce/qrcode/?p=41180908187168000160650130000055159000009213|2|2|26|2.00|6b4d4969764433346e6c50484b6d7574616446654a2f6d38396a513d|1|1AC366AE5FD1D0F64E6CADB2B856A61A4069A955]]>
<urlChave>http://www.fazenda.pr.gov.br</urlChave>
</infNFeSupl>
Para clientes Tecnospeed, modifique a propriedade idToken.
No componente:
spdNFCe.idToken
No Manager SaaS ou Manager eDoc, no repositório de Notas (interface web) em "Configurações" -> "Impressão" :
Para clientes Plugnotas, acesse o cadastro da empresa > Aba NFCe
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Se QR Code versão “2” e Parâmetro Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa anteriormente a Data de Emissão.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65).
Na prática, o que isso significa?
Ao emitir um NFC-e devemos ficar atentos se o código do CSC do emitente está válido na SEFAZ.
Explicando as exceções/observações
- Observação 1: Para NFC-e ONLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
- Observação 2: Para a NFC-e OFFLINE é o 7º parâmetro da URL do QR Code
Referência
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