Para resolver a Rejeição 501, se for Nota Fiscal eletrônica (NF-e), verifique se a Sefaz do estado permite o cancelamento extemporâneo (fora do prazo), acesse o site da Sefaz do estado e solicite a permissão para realizar este cancelamento e realize o procedimento novamente. Caso seja NFC-e, é possível realizar uma NF-e de devolução referenciando a NFC-e emitida anteriormente.
Atenção: o Prazo de Cancelamento da NFC-e mudou para 30 minutos!
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se Modelo = 65: NFC-e autorizada há mais de 30 minutos, considerando também a exceção de prazo estipulada pela legislação estadual.
Caso senha Modelo 55: NF-e se está autorizada a mais de 1 dia (24 horas), considerando também a exceção de prazo estipulada pela legislação estadual.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Explicando as exceções/observações
Verificar também se a legislação estadual estipula algum prazo em relação a isso.
Referência
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