Para resolver a Rejeição 704, informe o campo data-hora de emissão dhEmi (formato "AAAA-MM-DDThh:mm:ss TZD") com no máximo 5 minutos de atraso em relação a hora da SEFAZ autorizadora para qual está sendo enviado o documento.
Veja no vídeo mais detalhes sobre essa rejeição!
Exemplo do XML de envio e retorno:
//Log de envio da nota
...
<serie>1</serie>
<nNF>21506</nNF>
<dhEmi>2016-05-19T17:03:45-03:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
...
//Log de retorno da nota
...
<cStat>704</cStat>
<xMotivo>NFC-e com Data-Hora de emissao atrasada. Tolerancia de ate 5 minutos</xMotivo>
<cUF>41</cUF>
<dhRecbto>2016-05-19T17:10:09-03:00</dhRecbto>
...
Veja no exemplo acima que existe uma diferença superior a 5 minutos entre a data de emissão da NFC-e e a data de recebimento retornada pela SEFAZ.
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
dhEmi_B09
Segue uma breve descrição do campo, segundo o manual do contribuinte:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e com Tipo de Emissão=1-Normal (ou 3-SCAN, ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Sempre que a NFC-e for emitida com data-hora fora da tolerância de 5 minutos da data atual (da SEFAZ), a nota será rejeitada com base na regra de validação acima mencionada.
Explicando as exceções/observações
- Observação 1: A emissão da NFC-e deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
- Observação 2: A tolerância acima motivada pelo horário dos servidores, somada ao atraso permitido para a autorização da NFC-e acaba resultando em um atraso máximo de 10 minutos a ser controlado pela aplicação da SEFAZ.
- Observação 3: A critério da SEFAZ, podem ser aceitas as NFC-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência (tpEmis=2, 4, 5, 9). Nestes casos, a autorização da SEFAZ será com o cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Referência
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