Para resolver a Rejeição 590, informe o CSOSN ao invés do CST. Caso o emitente seja simples nacional (campo CRT), é necessário informar o CSOSN, e não o CST.
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CRT_C21
CST_N12
CSOSN_N12a
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Quando o contribuinte for emissor do Simples Nacional deve utilizar as tags CSOSN para o ICMS em vez de CST, caso contrário será apresentada a Rejeição 590
Ou seja, a Rejeição 590 pode ocorrer quando uma NF-e/NFC-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo CRT_C21 preenchido com valor "1" e o campo CSOSN_N12a preenchido.
Na prática, o que isso significa?
Quando o contribuinte for emissor do Simples Nacional deve utilizar as tags CSOSN para o ICMS em vez de CST, caso contrário será apresentada a rejeição que ele não pode utilizar CST, visto que para simples nacional é utilizado o CSOSN.
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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