Para resolver a Rejeição 590, informe o CSOSN ao invés do CST. Caso o emitente seja simples nacional (campo CRT), é necessário informar o CSOSN, e não o CST.
Para produtos Tecnospeed, utilize a regra a seguir:
PlugNotas:
Cadastro da Empresa
{
"regimeTributario": 1,
},
"tributos": {
"icms": {
"cst": "102"
}
}
Manager Saas:
TX2
CRT_C21
CST_N12
CSOSN_N12a
XML
REC
C|xNome|xFant|IE|IEST|IM|CNAE|CRT|
N02-N10b|orig|CST|
N10c-10h|orig|CSOSN|
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Quando o contribuinte for emissor do Simples Nacional deve utilizar as tags CSOSN para o ICMS em vez de CST, caso contrário será apresentada a Rejeição 590
Ou seja, a Rejeição 590 pode ocorrer quando uma NF-e/NFC-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo CRT_C21 preenchido com valor "3" e o campo CSOSN_N12a preenchido.
Na prática, o que isso significa?
Quando o contribuinte for emissor do Simples Nacional deve utilizar as tags CSOSN para o ICMS em vez de CST, caso contrário será apresentada a rejeição que ele não pode utilizar CST, visto que para simples nacional é utilizado o CSOSN.
Explicando as exceções/observações
Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61)
Referência
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