Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz diz o seguinte:
GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação.
Essa regra é obrigatória em todas as UFs e válida tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65).
Exemplo:
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 883, informe o campo cEAN com o valor do código GTIN. Caso o produto não possua código de barras com GTIN, informe o literal "SEM GTIN".
Exemplo da estrutura no XML
<prod>
<cEAN>78945678901235</cEAN>
</prod>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
cEAN_I03
Manager Saas:
cEAN_I03
Exceções ou observações
-
Observação 1: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação "SEM GTIN";
-
Observação 2: Regra de validação aplicável em homologação a partir de 02/07/2018 e em produção a partir de 01/12/2018;
-
Exceção: Regra não se aplica para CRT igual a 4.
Referência
Comentários
1 comentário
Sou de Minas e utilizo o emissor do Sebrae SP.
Para quem tem dúvidas de onde preencher, são os dois campos abaixo.
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