Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e com CST diferente da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente (NT 2023.001);
Exceção 1: Aceitar CST=90, a critério da UF.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Ou seja, a Rejeição 766 pode ocorrer quando uma NFC-e for emitida da seguinte forma:
-
Com o campo CST_167 preenchido com valor diferente de 00, 20, 40, 41, 60, 61 ou 90.
Como resolver
Para resolver a Rejeição 766, verifique se o CST foi informado corretamente. É necessário que o CST esteja entre um dos listados abaixo.
- 00 - Tributada integramente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;
- 90 - Outros (facultativo por UF).
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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