Para resolver a Rejeição 746, retire o regime de tributação do COFINS de Substituto Tributário (COFINSST), pois não é aceito o Grupo do COFINS-ST para NFC-e (Modelo 65).
Exemplo da estrutura errada em XML:
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>2.3000</vAliqProd>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSST>
Para clientes Tecnospeed, retire os seguintes campos:
Arquivo TX2
vBC_T02
pCOFINS_T03
qBCProd_T04
vAliqProd_T05
vCOFINS_T06
Arquivo JSON
"itens": [
{
"tributos": {
"cofins": {
"substituicaoTributaria": {
"baseCalculo":
"aliquota":
"quantidadeVendida":
"aliquotaReais":
"valor":
Arquivo REC
T|vCOFINS|
/* Seleção entre T02 ou T04 */
T02|vBC|pCOFINS|
/* ou */
T04|qBCProd|vAliqProd|indSomaCOFINSST
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e com o grupo de tributação pela COFINS-ST (id:T01)
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65)
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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