Quando for emitida uma NF-e para Operação com Combustíveis e for informado Código do Produto da ANP (cProdANP) que não existe na Tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos ( SIMP ), será retornado a rejeição “761 – Código de Produto ANP inexistente”.
Para resolver a Rejeição 761, informe o código de produto da ANP (cProdANP) com a codificação dos produtos, Deve-se consultar a Tabela com os Códigos dos Produtos ANP divulgados pela Sefaz e SIMP e identificar Código que existente na mesma referente ao produto que está sendo comercializado.
A Sefaz divulgou em seu Portal Nacional tabela com a relação de códigos existentes, porém não possui a descrição dos produtos para cada código. Para ter acesso a essa tabela, acesse o endereço a seguir para baixar através do site
Para ter acesso a tabela do SIMP
Exemplo da estrutura errada em XML:
<cProdANP>320102000</cProdANP>
Para clientes Tecnospeed, informe os seguintes campos:
Arquivo TX2:
cProdANP_LA02
Arquivo JSON:
LA|cProdANP|descANP|CODIF|qTemp|UFCons|pBio|
Arquivo REC:
codigoAnp
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Código do Produto da ANP (tag: cProdANP) inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP, para
uso na NF-e.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Explicando as exceções/observações
N/A.
Referência
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