Para resolver a Rejeição 750, informe os campos referentes ao destinatário (dest).
Exemplo da estrutura correta em XML:
<CPF>85057421093</CPF>
<xNome>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
...
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<ICMSTot>
...
<vNF>12000.00</vNF>
</ICMSTot>
</total>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CPF_E03
xNome_E04
xLgr_E06
nro_E07
xBairro_E09
cMun_E10
xMun_E11
UF_E12
CEP_E13
cPais_E14
xPais_E15
fone_E16
indIEDest_E16a
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00:
– Código do Destinatário não informado (tag:dest/CNPJ, dest/CPF ou dest/idEstrang).
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Na emissão de NFC-e quando for identificado um valor superior ao limite permitido pela UF, deve-se obrigatoriamente informar a identificação do destinatário.
Explicando as exceções/observações
Algumas UF's personalizam o valor máximo permitido sem identificação do destinatário, como o Pernambuco (PE), por exemplo, onde o valor máximo para emissão de NFC-e sem identificação de destinatário é de R$1.000,00 (mil reais).
No estado de Minas Gerais (MG), foi liberado um decreto em Dezembro de 2018, que informa que NFC-e's com valor superior ou igual a R$ 3.000,00 (três mil) reais, devem possuir destinatário identificados.
O estado do Tocantins (TO), segue o mesmo padrão de Minas Gerais, exigindo a identificação do destinatário em cupons cujo valor total seja superior a R$ 3.000,00 (três mil) reais.
A regra também vale para o estado de Sergipe (SE), entretanto, o valor mínimo de uma NFC-e sem destinatário, é de até R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. Cupons acima desse valor, devem ter o destinatário identificado obrigatoriamente (Essa informação consta na sessão de perguntas e respostas do site do ENCAT, porém não identificamos nenhuma referência no site da Sefaz do Sergipe).
Caso tenha recebido essa rejeição e a nota esteja com o vNF obedecendo a regra estabelecida pela sua UF, o procedimento indicado é entrar em contato com a SEFAZ em questão.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte
- Comunicado Valor Máximo Pernambuco (PE)
- Comunicado Valor Máximo Minas Gerais (MG)
- Comunicado Valor Máximo Tocantins (TO)
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