Para resolver a Rejeição 806, informe o código no campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária, campo CEST, do produto quando a NF-e tiver um dos seguintes CST /CSOSN relacionados com a Substituição Tributária:
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero)
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero).
Exemplo da estrutura correta em XML:
<CEST>0100100</CEST>
</prod>
<ICMS>
<ICMS10>
</ICMS>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
CEST_I05c
Segue uma breve descrição dos campos, segundo o Manual do Contribuinte:
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
- 10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero)
- 201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero) .
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Na prática, o que isso significa?
Que ao emitir uma NF-e que possui um dos CST/CSOSN listados acima, obrigatoriamente o campo CEST deve ser informado no XML da NF-e.
Explicando as exceções/observações
- Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
- Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/07/2017.
Referência
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