Explicando a Validação
A regra de validação da Sefaz diz o seguinte:
Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF (id:CRT=2)
Essa regra de validação é facultativa, ou seja, fica a critério da UF aplicá-la. Ela é válida tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65).
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 812, informe o código do Regime Tributário (CRT) com o valor 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal).
Exemplo da estrutura no XML:
<emit>
...
<CRT>1</CRT>
</emit>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
CRT_C21
Exceções ou observações
Nota: Regra de validação opcional, a critério da UF.
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.