Explicando a Validação
Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente
na UF [nItem: nnn]
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado código de benefício fiscal:
Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.
Observação: Implantação a critério de cada UF e por modelo de DFe.
Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe(tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (Simples Nacional).
Na prática, o que isso significa?
A Rejeição 946 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida com um código de beneficio fiscal tag cBenef_I05f invalido.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente
na UF [nItem: nnn] , verifique se o código de benefício informado é valido conforme tabela disponibilizada nas referencias no final da documentação.
Para clientes Tecnospeed, utilize a regra a seguir:
Json:
{
"itens":[
{
"codigoBeneficioFiscal":"00000000"
}
]
}
TX2:
cBenef_I05f
REC:
I05c|CEST|indEscala|CNPJFab|cBenef
Exemplo da estrutura correta em XML:
Exceções ou Observações
Observação: Implantação a critério de cada UF e por modelo de DFe
Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe(tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (Simples Nacional).
Referência
- Nota Técnica 2019.001 -v.1.61 - Publicada em 05/02/2024
- Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001
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