Explicando a Validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
Se informado CPF do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CPF, NF-e será rejeitada.
Na prática, o que isso significa?
Quando uma pessoa Física possui seu CPF e sua Inscrição Estadual vinculada uma a outra. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatório que estes dois sejam informados corretamente, igual ao cadastro da SEFAZ.
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 624, informe o campo IE do XML da NF-e com o valor da inscrição estadual do destinatário. Você pode consultá-la no site do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou no SINTEGRA. A IE informada deve ser a mesma vinculada ao CPF na base de dados da SEFAZ.
Exemplo da estrutura no XML:
<dest> .. <IE>11111111</IE> ... </dest>
Para clientes TecnoSpeed, conferir os campos abaixo:
Componente:
IE_E17
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.