Explicando a validação
Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST
(tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida
por UF.
Como resolver a Rejeição
Para resolver a Rejeição 875, deve-se informar o percentual de FCP ST correspondente ao estado de destino da nota, de acordo com a tabela de alíquotas de FCP divulgada pela SEFAZ.
Para conseguir a tabela navegue Portal NF-e Fazenda > Documentos > Diversos
Por exemplo, se estou enviando uma nota para o Acre, o campo pFCPST (ID N23b) deve ser preenchido com o valor 2.00, como descrito na tabela.
Estrutura no arquivo XML:
...
<pFCPST>2.00</pFCPST>
</ICMS10>
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
pFCPST_N23b
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Quando for informado no campo pFCPST (ID N23b), um valor diferente do esperado na tabela de alíquotas de FCP (considerando o estado de destino para validação), haverá a rejeição pelo motivo 875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].
A mesma rejeição pode ocorrer para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) quando, no campo de percentual do FCP ST Retido (pFCPSTRet, ID N27b) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs.
Explicando as exceções/observações
- A regra não se aplica quando o campo UF (ID E12) do destinatário for igual a "EX".
- Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12);
- Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag:entrega/UF)
Esta regra entrou em vigor, em ambiente de produção, a partir de 09/07/2018.
Referência
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